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Direitos das Mulheres acometidas de Câncer de Mama.

Novembro 25, 2021 às 09:52, Nenhum comentário
Direitos das Mulheres acometidas de Câncer de Mama.
Outubro Rosa, marca as ações em favor da prevenção e combate ao câncer de mama. Esse tipo de câncer é a primeira causa de morte por câncer na população feminina. A Campanha Outubro Rosa conscientiza a detecção precoce e serve para alertar sobre os direitos assegurados por lei para as mulheres que são acometidas pela patologia.
Muitas mulheres desconhecem seus direitos quando necessitam de assistência médica. O paciente com câncer tem direitos sociais especiais assegurados, mas precisa cumprir alguns trâmites para ter acesso.
Segundo definição da Sociedade Brasileira de Patologia, o câncer de mama é um tumor maligno que surge devido a alterações genéticas nas células da glândula mamária, se tornando defeituosas, proliferando-se de maneira desordenada, o que leva à formação de nódulo (caroço) na mama, em tecidos vizinhos (nódulos na axila) ou em outras partes do corpo.
O tratamento depende da fase do câncer, mas pode envolver quimioterapia, radioterapia e até cirurgia. Durante esse período é possível que surjam efeitos colaterais na paciente, como perda de energia e de apetite, perda de cabelo, sensação de cansaço e outras manifestações físicas e psicológicas que provocam mudanças bruscas na rotina.
Alguns benefícios previstos em lei funcionam como uma forma de compensação pelo afastamento do trabalho e outros prejuízos que são ocasionados em razão da doença.
A legislação prevê benefícios para todos os pacientes que convivem com a doença. No específico do câncer de mama existe o direito à cirurgia de reconstrução mamária. Esse direito pode ser reivindicado no Sistema Único de Saúde (SUS) e no plano de saúde.
Há muitos direitos previstos em lei para a paciente com câncer, como:
• transporte coletivo gratuito (válido em alguns municípios),
• quitação do financiamento da casa própria para pacientes com invalidez total ou permanente em decorrência da doença e benefício do Loas.
• Lei dos 60 dias: a partir do laudo patológico assinado pelo médico responsável, a paciente tem direito a iniciar o primeiro tratamento no SUS dentro do período de 60 dias.
• 3 dias de folga por ano, o trabalhador com câncer tem direito a três dias de folga para realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízos ao seu salário;
• Auxílio-doença: é um benefício mensal para quem fica incapaz de exercer seu trabalho, em razão da doença, por mais de 15 dias consecutivos. Na qualidade de segurada, a trabalhadora terá esse direito independente do pagamento de 12 contribuições ao INSS;
• Aposentadoria por invalidez: se restou sequela do câncer que torne sua incapacidade temporária em permanente, a pessoa terá o direito a se aposentar por invalidez, vale para autônomos e Microempreendedores Individuais;
• Saque do FGTS e do PIS/Pasep: a mulher trabalhadora com cadastro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode efetuar o saque, válido também para o dependente que tenha câncer.
• Isenção do IPVA, ICMS e IPI, isenção de imposto de renda na aposentadoria. No caso da isenção do IPVA, ICMS e IPI, é preciso que a paciente recorra ao Detran para solicitação de serviço da junta médica.
• Prioridade na tramitação de processos e recebimentos de precatórios.


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