Desistência de Compras Online e o direito de arrependimento do consumidor
A comodidade e, por vezes, preços mais atrativos, ajudaram na popularização das compras online.
Todavia, adquirir produtos sem analisá-los presencialmente pode causar arrependimentos futuros. Aqui não se faz referência à propaganda enganosa, mas ao simples arrependimento que pode surgir após o contato pessoal com a nova aquisição.
Para tais situações, o Código de defesa do Consumidor garante que o consumidor tem prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, para manifestar desistência.
E em caso de compras online, o consumidor dispõe de 7 dias para formalizar pedido de desistência perante o fornecedor, sendo dever deste último restituir os valores pagos pelo consumidor.
A regra do "direito ao arrependimento" está atrelada, portanto, à situação específica da aquisição de produtos fora do estabelecimento comercial. Se a compra for realizada diretamente em loja física, a situação é regulamentada de maneira diversa.
Em resumo: é direito do consumidor devolver o produto adquirido pela internet em até 7 dias após o seu recebimento, cabendo ao fornecedor restituir o pagamento. A devolução não está relacionada a defeito no produto, mas ao mero arrependimento, que o legislador entendeu ser razoável nas situações de compras à distância.
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