Sou casado no Cartório – vulgo “Casado no Papel”, posso ter união estável com outra pessoa?
Sou casado no Cartório – vulgo “casado no Papel”, posso ter união estável com outra pessoa?
Segundo a Lei, as pessoas casadas podem viver em união estável com outra pessoa, mas existe questões importantes nessa decisão.
Muitas clientes já me procuraram, para questionar sobre esse assunto, dizendo: “Doutora sou casada, mas já estou separada de meu companheiro, e agora ele vive com outra mulher, e agora, o que acontece com nosso patrimônio?
Ou mesmo que já se encontram em união estável, mas não se separaram devidamente do primeiro casamento feito há anos, ficam em dúvida se a união atual é legal, permitida por lei, e quais implicações podem ter sobre isso.
Respondo a esses questionamentos que é possível sim, mesmo na vigência do casamento, o reconhecimento da união estável com pessoa casada, desde que seja comprovada a separação de fato dos casados, e não estar mantendo a relação conjugal.
A declaração de união estável é em Cartório de Notas, onde ficará formalizada a vontade dos companheiros através de suas assinaturas, podendo o casal escolher o regime de bens.
A segunda hipótese de reconhecimento de uma união estável é aquela realizada na justiça, através de um processo, sendo necessário provar que a relação é pública; contínua e duradoura. sendo que a existência de filho, por exemplo, não é suficiente para comprovação de uma união estável.
A Partilha de bens ou a pensão do (a) cônjuge, dependerá do regime de bens escolhido no casamento e na declaração de união estável.
O regime mais conhecido e utilizado é o regime da comunhão parcial de bens, mais existe outros estabelecidos em lei. No Regime da comunhão parcial de bens, os bens adquiridos na constância da comunhão se comunicam e serão partilhados, salvo os bens anteriores ou àqueles recebidos em razão de herança.
Nessa situação, utilizando por base o regime da comunhão parcial de bens, em caso de falecimento do indivíduo, a companheira atual tem direito aos bens do falecido.
Porém, se a ex-esposa comprovar dependência financeira ou que recebia pensão do falecido, ainda que separados de fato, também pode concorrer com a companheira ao recebimento do benefício da pensão por morte.
Engana-se quem pensa que companheiro não tem direito a herança. Hoje, a união estável é equiparada ao casamento no que concerne aos direitos da sucessão, logo, o companheiro faz jus ao recebimento da herança.
Por isso é importante formalizar o término dos relacionamentos, seja de um casamento, ou mesmo de uma União Estável, através do divórcio. Assim como também é essencial a formalização da relação atual, para que se evite problemas futuros em termos de patrimônio.
A K&G Advocacia, e especializada em questões familiares, e presta assistência jurídica a esses casos, entre em contato, deixe seu comentário.