Pensão Alimentícia
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é o direito de uma pessoa de solicitar auxílio financeiro, no caso de não conseguir suprir suas necessidades básicas sozinha.
A pensão alimentícia não abrange somente o direito da Criança, mas também pode ser solicitada pelos pais aos filhos e ex-cônjuges podem pagar e receber alimentos.
A pensão alimentícia e o meio pelo qual os genitores podem e devem prover o sustento de seus filhos, ou vice e versa, além de ex-cônjuges dependentes. Assim, garantindo que as despesas do alimentando sejam supridas.
Pensão alimentícia de pais para filhos: Em relação aos alimentos para os filhos, o Código Civil, prevê:
Art. 1.703 – Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos.”
Sendo assim, é dever de ambos prestar alimentos para os filhos, ou seja, pagar pensão alimentícia. Porém, somente em casos em que os pais forem separados. Contudo, existem vários tios de família, não somente a que chamamos “tradicional”.
Dessa maneira, em todos os casos em que houver filhos e os genitores não residirem na mesma casa, arcando com todas as despesas do menor juntos, deve ser requerida a fixação de alimentos, que tem a intensão de que o alimentando tenha uma qualidade de vida que tinha, ou prover o mínimo de dignidade.
A pensão alimentícia pode ser um acordo: Os genitores podem decidir como a pensão alimentícia será paga. Podendo ser realizada de forma amigável através de um acordo entre as partes.
No entanto, raramente há consenso entre casais que estão se divorciando ou tentando determinar o valor dos alimentos.
E caso não haja acordo entre os genitores, juntamente com a ação de divórcio ou de guarda, é possível que entrar com pedido de alimentos.
E, se mesmo dentro do processo não houver acordo, o juiz determinará o valor, visando sempre melhor interesse da criança e do adolescente.
A pensão alimentícia foi pensada para que os pais arquem com as despesas e responsabilidades dos filhos de forma conjunta.
Os genitores devem pensar que os filhos necessitam de provimento para viver, sendo necessário que contribuam financeiramente para isso. Porém, não só financeiramente, sendo possível determinar que a pessoa responsável pague os medicamentos, vestuário ou a mensalidade escolar.
As mídias sociais (facebook, Instagram, etc.) são um importante meio para demonstrar um padrão de vida ostentado pelos devedores, e quando no processo judicial, informa não ter condições de arcar com os alimentos.
Não há um valor ou porcentagem determinada. Para determinar o valor da pensão, é preciso analisar a condição financeira de ambos, bem como a necessidade do alimentado.
O Código Civil, que diz: Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. m 20
Até quando pagar pensão alimentícia: primeiramente falaremos da pensão para os filhos menores. Em regra, o genitor que pagar alimentos para o filho menor, deve fazer até completar a maioridade, 18 anos.
No entanto, os alimentos podem ser mantidos até que o filho termine um curso universitário ou comprove que precisa daquele valor para viver. E, que não possui trabalho remunerado ainda.
Independente da situação, quem paga os alimentos não pode simplesmente parar de pagar. Ainda assim, é necessário entrar com ação de exoneração para cessar os pagamentos.
Em relação aos demais casos que a lei determina que deve pagar alimentos, o pagamento deverá ser mantido até que a situação que ensejou o pagamento, cesse. Assim, enquanto persistir a situação que ensejou o dever de alimentos, o valor deve ser pago. Ocorrendo mudança, o alimentante deve pedir a exoneração.
A pensão alimentícia na guarda compartilhada: a guarda compartilhada não implica ausência de pagamento de pensão alimentícia, mesmo com a guarda compartilhada, o genitor que não tiver a residência fixa do filho ou lar referencial, terá o dever de pagar pensão alimentícia.
Para que serve a ação de pensão alimentícia: A ação de alimentos é uma forma de fazer valer o direito do alimentando. Além disso, também faz com que depois da ação de pensão alimentícia o (a) genitor (a) tenha em mãos um título executivo judicial. Podendo se valer de seu direito caso não haja o pagamento da pensão através da ação chamada de “Cumprimento de Sentença”, podendo requerer a prisão do Réu ou a Penhora de Bens do Devedor.
Ações no direito de Família: Alimentos, Exoneração de Pensão Alimentícia, Pedido de Guarda, Visitas e regulamentação de Visitas, Inventário, divorcio, acordos.