Lei Maria da Penha -amparo a mulher contra a Violência doméstica.
Na Lei Maria da Penha as mulheres ganharam direito e proteção e determina que a prática de violência doméstica contra as mulheres leve o agressor a ser processado criminalmente, independentemente de autorização da agredida.
A finalidade da Lei Maria da Penha é proporcionar instrumentos que “coibir, prevenir e erradicar” a violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo sua integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial.
ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA
Violência Doméstica e Familiar: configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: Podendo ocorrer:
no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Violência Física: a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
Violência Psicológica: refere-se a qualquer ato que possa causar dano emocional e diminuição da autoestima da vítima, ou que prejudique seu desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
Sendo hoje em dia uma das formas mais frequentemente usada, a ameaça, a chantagem e a perseguição.
Violência Sexual: é entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
Violência Patrimonial: é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Da Violência Moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
Violência Intrafamiliar / Doméstica: acontece no lar ou na unidade doméstica, geralmente por um membro da família que viva com a vítima, podendo ser está um homem ou mulher, criança ou adolescente ou adulto.
Violência Conjugal: acontece entre cônjuges, companheiros, podendo incluir outras relações interpessoais (ex: noivos, namorados).
A Lei Maria da Penha, alterou a estrutura e as práticas do Poder Judiciário brasileiro, foram criadas e instaladas varas ou juizados de competência exclusiva para ações referentes aos crimes previsto na Lei e decorrentes de todos os danos causados na violência contra as mulheres.
Objeto dessa Lei e a tutela e proteção aos direitos das mulheres, e tem sua constitucionalidade garantida, e permite o tratamento desigual aos desiguais, situação em que se enquadra a mulher, por sua vulnerabilidade, ao ser subjugada devido ao gênero – e, sendo assim, não pode ser desvirtuada.
Por fim, ressalta-se que é um engano pensarem que somente as mulheres de baixa renda sofrem violência doméstica e familiar, pois a violência chega até as classes mais favorecidas (médicos, atrizes etc.). As agressões não escolhem cor, idade, profissão nem classe social; pode ser encontrada na residência de qualquer brasileira.