Ir para o conteúdo principal
  • Início
  • Serviços
  • Notícias
  • Contato

Lei Maria da Penha -amparo a mulher contra a Violência doméstica.

Fevereiro 21, 2022 às 21:39, Nenhum comentário

Na Lei Maria da Penha as mulheres ganharam direito e proteção e determina que a prática de violência doméstica contra as mulheres leve o agressor a ser processado criminalmente, independentemente de autorização da agredida.

A finalidade da Lei Maria da Penha é proporcionar instrumentos que “coibir, prevenir e erradicar” a violência doméstica e familiar contra a mulher, garantindo sua integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial.

ESPÉCIES DE VIOLÊNCIA

Violência Doméstica e Familiar: configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: Podendo ocorrer:

no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Violência Física: a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

Violência Psicológica: refere-se a qualquer ato que possa causar dano emocional e diminuição da autoestima da vítima, ou que prejudique seu desenvolvimento, ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

Sendo hoje em dia uma das formas mais frequentemente usada, a ameaça, a chantagem e a perseguição.

Violência Sexual:  é entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

Violência Patrimonial: é entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

Da Violência Moral: entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Violência Intrafamiliar / Doméstica:  acontece no lar ou na unidade doméstica, geralmente por um membro da família que viva com a vítima, podendo ser está um homem ou mulher, criança ou adolescente ou adulto.

Violência Conjugal: acontece entre cônjuges, companheiros, podendo incluir outras relações interpessoais (ex: noivos, namorados).

A Lei Maria da Penha, alterou a estrutura e as práticas do Poder Judiciário brasileiro, foram criadas e instaladas varas ou juizados de competência exclusiva para ações referentes aos crimes previsto na Lei e decorrentes de todos os danos causados na violência contra as mulheres.

Objeto dessa Lei e a tutela e proteção aos direitos das mulheres, e tem sua constitucionalidade garantida, e permite o tratamento desigual aos desiguais, situação em que se enquadra a mulher, por sua vulnerabilidade, ao ser subjugada devido ao gênero – e, sendo assim, não pode ser desvirtuada.

Por fim, ressalta-se que é um engano pensarem que somente as mulheres de baixa renda sofrem violência doméstica e familiar, pois a violência chega até as classes mais favorecidas (médicos, atrizes etc.). As agressões não escolhem cor, idade, profissão nem classe social; pode ser encontrada na residência de qualquer brasileira.

Nenhum comentário

Deixar uma resposta







Publicações recentes

  • Processo de inventário e aluguéis da pessoa que está usufruindo do bem, é possível?
    23/08/2022
  • Desistência de Compras Online e o direito de arrependimento do consumidor
    03/08/2022
  • Contrato de aluguel verbal tem validade?
    03/04/2022
  • Sou casado no Cartório – vulgo “Casado no Papel”, posso ter união estável com outra pessoa?
    28/03/2022
  • A súmula 596 do STJ e o direito de pedido de alimentos aos avós
    06/03/2022
  • A construtora não entrega o imóvel dentro do prazo, será que tenho direito a indenização?
    01/03/2022
  • Do Financiamento, tipos, vantagens e desvantagens
    01/03/2022
Criado com o Mozello - o construtor de site mais fácil de usar do mundo.

Crie o seu website ou loja online com o Mozello.

Rapidamente, facilmente, sem programação.

Notificar abuso Saber mais