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A multa Rescisória por quebra no contrato de Aluguel

Fevereiro 22, 2022 às 12:34, Nenhum comentário

A multa em face de quebra de contrato de aluguel é uma dúvida recorrente. Por isso vou falar um pouco sobre a situação.

A multa por rompimento antecipado do contrato de Locação.

Não esqueça a multa só existe para quem descumpre uma obrigação. Se você tiver assinado um contrato de aluguel e decidiu sair do imóvel, antes do término do contrato, você deixará de cumprir o que foi acordado entre as partes. Por isso, a multa será devida.

Se o prazo contratual não terminou, e está em vigência e você se comprometeu a cumpri-lo, não pode rompê-lo durante o percurso sem ter consequências por isso.

Vamos ao exemplo: Se o contrato tem prazo de vigência de um ano e o inquilino, decide sair do imóvel no dia seguinte ao vencimento do contrato, não haverá problema, pois cumpriu o acordado e está livre de multa.

Mas se o contrato era de trinta meses a saída do imóvel aconteceu com um ano, você saiu antes do fim prazo de vigência e cometeu uma infração contratual.

Se estiver estipulado em contrato, que o inquilino pode deixar o imóvel após o primeiro ano, mesmo que o prazo de vigência for de trinta meses, por exemplo, não haverá infração e não haverá multa.

Cálculo da multa do valor do aluguel

O primeiro passo é descobrir o valor total da multa. ,isso você pode verificar diretamente em seu contrato de locação.

Supondo que o aluguel de um mês seja, hoje, de R$ 1.000,00, a multa seria de R$ 3.000,00 (3 x R$ 1.000,00).

Depois disso, basta fazer uma regra de três simples. Vamos supor que, nesse contrato de 30 meses, o inquilino permaneceu no imóvel por 10 meses - ou seja, cumpriu um terço do contrato, descumprindo dois terços dele. Assim, basta dividir a multa total pelo total de meses do contrato, e multiplicar esse resultado pelo número de meses não cumpridos. Em nosso exemplo, teremos:

R$ 3.000,00 (total da multa) / 30 (total de meses) =

R$ 100,00 x 20 (número de meses não cumpridos) =

TOTAL DA MULTA = R$ 2.000,00.

Espero que tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas. Se você gostou desse artigo ou tem outras perguntas, não deixe de fazer seu comentário.

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