Bloqueio de conta BANCÁRIA, e agora?
O bloqueio diz respeito a uma dívida,
que está sendo objeto de cobrança judicial. O primeiro passo para resolver
é entender do que se trata é saber qual é o processo judicial que deu
origem ao bloqueio. A verdade é que as possibilidades são inúmeras, por
exemplo: parcelas não pagas de uma compra, um curso que você deixou de quitar por
não o ter frequentado ou mesmo uma pendência que você não tenha qualquer
conhecimento de sua existência.
As vezes existe a ignorância em relação à dívida. Imagine que você tenha sido convencido por seu conhecido a atuar como fiador em um contrato de locação, e depois nunca mais ouviu falar dele. Sem você saber, esse conhecido foi despejado por falta de pagamento, e deixou uma dívida enorme e nunca o avisou desta situação. E você está sendo processado em ação de cobrança de aluguéis, que pode estar seguindo seu curso à sua revelia. Pronto! Aí está uma dívida que surgiu do nada e afetou o a sua conta bancária.
Primeiramente, você precisa se acalmar e ir ao banco para entender o que aconteceu e consultar o TJ (tribunal de Justiça) do seu Estado, e procurar o processo que está correndo em seu nome, com os dados do processo, consultar imediatamente um advogado que atue na área cível.
Bloqueio de conta em homônimos – nome igual de pessoas: O bloqueio da conta pode ter acontecido só porque você tem o mesmo nome do devedor, que não estava identificado pelo CPF na ação.
É provável que você seja o devedor e a solução imediata do problema passa pelo pagamento da dívida e negociação, mas esses não são os únicos caminhos.
O outro modo, depende das circunstâncias de seu caso. Explico: para que o bloqueio ocorra, não basta a existência de uma dívida; é preciso que as regras sejam devidamente cumpridas.
São exemplos de contas que são desbloqueadas:
Contas-salário, contas de recebimento de aposentadoria e pensão alimentícia, por exemplo, são protegidas por representarem valores necessários à subsistência do indivíduo. Para que exista o desbloqueio, estes detalhes devem ser alegados pelo advogado, caso contrário eles permanecem em curso por simples falta de reação de sua parte.
As contas poupança, são protegidas até o valor de 40 salários-mínimos, uma vez que são tidas como reserva emergencial importante à sobrevivência.
Há exceções à regra, por exemplo, se a movimentação da poupança for frequente indicando que não está servindo como reserva, mas usada como mera conta corrente.
A mensagem nesse artigo é que mesmo que você esteja passando pela situação de bloqueio em sua conta bancária, mantenha a calma, o problema pode ser analisado, e, algumas vezes, até resolvido sem o pagamento do débito. Então se estiver passando por essa situação entre em contato e analisaremos o seu caso.