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A demissão de empregada gestante

Fevereiro 25, 2022 às 17:03, Nenhum comentário

A empregada gestante, ao ser demitida, sofre dificuldade de encontrar um novo emprego; sofrendo   também um grave prejuízo financeiro, pois o INSS nega o benefício da empregada gestante demitida sem justa causa.

O advogado, avaliando o caso concreto, entra com uma ação, seja para buscar a reintegração, seja para buscar apenas a indenização.

Observe que segundo posição dos Tribunais Superiores, pode a empregada gestante pedir apenas a indenização, isso significa que a empregada grávida demitida não é obrigada a pedir o retorno ao emprego.

O que é contrato de experiência

O contrato de experiência é uma espécie de contrato de trabalho por tempo determinado, o período de duração é definido desde a contratação.

Esse contrato possui prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado unicamente por igual período. As convenções coletivas de trabalho, podem prever prazo menor.

O contrato de experiência visa examinar a aptidão do empregado para exercer alguma função ou atividade. O mais importante nesta modalidade de contrato de trabalho é que, pela característica de determinado quando chega ao termo, extingue-se automaticamente, sendo assim, entende-se que não poderíamos falar de dispensa sem justa causa, prevista na Constituição Federal que garante a estabilidade da gestante.

A gestante e a estabilidade

A Constituição Federal, garante à empregada gestante estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez.

Desta forma, com a estabilidade, os empregadores são proibidos de dispensar arbitrariamente e sem justa causa as gestantes desde a confirmação da gravidez até os cinco primeiros meses do bebê.

Caso o empregador, ciente da gravidez, opte por demitir a empregada gestante estará sujeito a algumas consequências jurídicas, como, ter que reintegrá-la ao trabalho ou indenizá-la pelo período equivalente à sua estabilidade.

Há estabilidade de gestantes no contrato de experiência?

Sim, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, nos casos de contrato de experiência – modalidade de contrato por prazo determinado.

Em regra, a gestante não pode ser demitida arbitrariamente ou sem justa causa enquanto perdurar seu período de estabilidade, no entanto, a empregada gestante pode pedir demissão.

E o que acontece quando ela pede demissão? Conforme a CLT o pedido de demissão de empregado estável tão somente é reconhecido se realizado com a assistência do Sindicato da categoria ou ainda, com a realização da rescisão perante a atual Secretaria de Trabalho.

É necessário destacar que, caso a empregada gestante opte por sair voluntariamente do trabalho, ela perde a estabilidade, salvo se ficar comprovado que a empresa criou um ambiente impossível de desenvolvimento à empregada, forçando-a a pedir demissão.

A empregada gestante pode ser demitida por justa causa?

Sim. No entanto, é imprescindível um cuidado maior nos casos das gestantes, isso porque, para que haja a demissão por justa causa destas empregadas, é necessária prova robusta da falta grave, sob pena de ser considerada excessiva a dispensa, com reflexos financeiros ao empregador.

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