A demissão de empregada gestante
A empregada gestante, ao ser demitida, sofre dificuldade de
encontrar um novo emprego; sofrendo também um grave prejuízo financeiro, pois o
INSS nega o benefício da empregada gestante demitida sem justa causa.
O advogado, avaliando o caso concreto, entra com uma ação, seja para buscar a reintegração, seja para buscar apenas a indenização.
Observe que segundo posição dos Tribunais Superiores, pode a empregada gestante pedir apenas a indenização, isso significa que a empregada grávida demitida não é obrigada a pedir o retorno ao emprego.
O que é contrato de experiência
O contrato de experiência é uma espécie de contrato de trabalho por tempo determinado, o período de duração é definido desde a contratação.
Esse contrato possui prazo máximo de 90 dias, podendo ser prorrogado unicamente por igual período. As convenções coletivas de trabalho, podem prever prazo menor.
O contrato de experiência visa examinar a aptidão do empregado para exercer alguma função ou atividade. O mais importante nesta modalidade de contrato de trabalho é que, pela característica de determinado quando chega ao termo, extingue-se automaticamente, sendo assim, entende-se que não poderíamos falar de dispensa sem justa causa, prevista na Constituição Federal que garante a estabilidade da gestante.
A gestante e a estabilidade
A Constituição Federal, garante à empregada gestante estabilidade no emprego desde o momento da confirmação da gravidez.
Desta forma, com a estabilidade, os empregadores são proibidos de dispensar arbitrariamente e sem justa causa as gestantes desde a confirmação da gravidez até os cinco primeiros meses do bebê.
Caso o empregador, ciente da gravidez, opte por demitir a empregada gestante estará sujeito a algumas consequências jurídicas, como, ter que reintegrá-la ao trabalho ou indenizá-la pelo período equivalente à sua estabilidade.
Há estabilidade de gestantes no contrato de experiência?
Sim, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, nos casos de contrato de experiência – modalidade de contrato por prazo determinado.
Em regra, a gestante não pode ser demitida arbitrariamente ou sem justa causa enquanto perdurar seu período de estabilidade, no entanto, a empregada gestante pode pedir demissão.
E o que acontece quando ela pede demissão? Conforme a CLT o pedido de demissão de empregado estável tão somente é reconhecido se realizado com a assistência do Sindicato da categoria ou ainda, com a realização da rescisão perante a atual Secretaria de Trabalho.
É necessário destacar que, caso a empregada gestante opte por sair voluntariamente do trabalho, ela perde a estabilidade, salvo se ficar comprovado que a empresa criou um ambiente impossível de desenvolvimento à empregada, forçando-a a pedir demissão.
A empregada gestante pode ser demitida por justa causa?
Sim. No entanto, é imprescindível um cuidado maior nos casos das gestantes, isso porque, para que haja a demissão por justa causa destas empregadas, é necessária prova robusta da falta grave, sob pena de ser considerada excessiva a dispensa, com reflexos financeiros ao empregador.