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A construtora não entrega o imóvel dentro do prazo, será que tenho direito a indenização?

Março 1, 2022 às 14:29, Nenhum comentário

A construtora não entrega o imóvel dentro do prazo, será que tenho direito a indenização?

A construtora violou uma série de direitos próprios da contratante, como o direito de ter um imóvel para morar com a sua família, recebeu as prestações pagas pelo comprador, sem que estivesse construindo a unidade residencial para ser entregue à compradora, no prazo combinado, causou danos ao direito do comprador.

A construtora deverá ser condenada a indenizar a compradora nos danos morais oriundos   das dores, sofrimentos, frustrações, humilhações próprias de um negócio jurídico fracassado, por culpa exclusiva da vendedora.

Atenção: O prazo prescricional para ajuizar ação indenizatória contra a construtora por atraso na entrega de um imóvel é de dez anos.

Atraso na Entrega do Imóvel e Cláusula de Tolerância: a entrega do imóvel não pode ultrapassar 180 dias da data estimada, sendo que o consumidor deve ser notificado a respeito do uso da cláusula e da justificativa para a ampliação do prazo.

Cláusula de tolerância.: o contrato deverá constar o prazo de entrega das obras e as condições de formas de sua eventual prorrogação.

Não basta constar do contrato a cláusula de tolerância, é necessário que fique demonstrada, a ocorrência   de circunstâncias caráter de excepcional, e cuja ocorrência possa de fato dificultar o cumprimento pontual da obrigação e ainda que haja a prévia, motivada e justificada comunicação ao comprador da ocorrência dessas circunstâncias excepcionais, inclusive para se aferir o quanto desse prazo excepcional seria justificável admitir ou tolerar.

Juridicamente, para ser exercido esse direito a construtora ou incorporadora deverá demonstrar, antecipadamente, a ocorrência de fatos que justifiquem a tolerância.

É comum as construtoras, na clausula que a tolerância, incluírem os casos denominados como força maior ou caso fortuito, afastando a responsabilidade da construtora para a entrega do imóvel, sendo essa cláusula nitidamente abusiva e entendida como nula por nossos Tribunais.

Havendo dúvidas quanto ao valor da prestação do financiamento, a necessidade de contratação de um advogado, que entrará com a Revisional de Cláusula Contratual.

Cuidado: você que poderá ter o seu imóvel penhorado, adjudicado ou arrematado, judicial ou extra-judicialmente, caso não esteja cumprindo com os valores do financiamento.

Por outro lado, o proprietário, tem assegurado o direito social de moradia enquanto não julgada a ação de revisão de cláusula contratual, que lhe poderá ensejar decisão favorável.

Está com problemas na entrega do imóvel ou não está conseguindo arcar com o valor do financiamento, entre em contato.

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