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Contrato de aluguel verbal tem validade?

Abril 3, 2022 às 16:00, Nenhum comentário


Recebo algumas dúvidas de clientes sobre o Contrato verbal de aluguel, tem valor jurídico.

O contrato feito de forma verbal, em uma locação, possui validade. Não há proibição para que ele seja feito dessa maneira, apenas não é recomendado.

Muitos acham que pelo fato de não haver nada escrito, não existe um contrato, mas não é bem assim.

O contrato, para essa situação, independe do seu instrumento. Havendo a disponibilização do bem para aluguel, a pactuação do valor da locação e a aceitação de ambas as partes em relação a isso, haverá o negócio jurídico da locação de imóvel.

Veja, o locador necessita de provas para entrar na justiça par o pedido de despejo e quebra contratual. Mas ao locatário também pode provar os fatos que levaram a quebra contratual.

É certo que o contrato de locação dispensa formalidades para sua celebração, sendo permitida, inclusive sua forma verbal.

Evidentemente, a recomendação para que toda a negociação seja colocada por escrito não é em vão. Há direitos que só podem ser exercitados caso o contrato tenha sido realizado por escrito.

A comprovação da locação pode se dar por diversos meios, como conversas via e-mails, aplicativos de mensagens, os comprovantes de depósitos/transferências dos valores a títulos de aluguéis, até testemunhas poderão ser utilizadas para comprovação de alguma questão envolvendo esse contrato.

Ficou com dúvidas entre em contato.

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