Contrato de aluguel verbal tem validade?
Recebo algumas dúvidas de clientes sobre o Contrato verbal de aluguel, tem valor jurídico.
O contrato feito de forma verbal, em uma locação, possui validade. Não há proibição para que ele seja feito dessa maneira, apenas não é recomendado.
Muitos acham que pelo fato de não haver nada escrito, não existe um contrato, mas não é bem assim.
O contrato, para essa situação, independe do seu instrumento. Havendo a disponibilização do bem para aluguel, a pactuação do valor da locação e a aceitação de ambas as partes em relação a isso, haverá o negócio jurídico da locação de imóvel.
Veja, o locador necessita de provas para entrar na justiça par o pedido de despejo e quebra contratual. Mas ao locatário também pode provar os fatos que levaram a quebra contratual.
É certo que o contrato de locação dispensa formalidades para sua celebração, sendo permitida, inclusive sua forma verbal.
Evidentemente, a recomendação para que toda a negociação seja colocada por escrito não é em vão. Há direitos que só podem ser exercitados caso o contrato tenha sido realizado por escrito.
A comprovação da locação pode se dar por diversos meios, como conversas via e-mails, aplicativos de mensagens, os comprovantes de depósitos/transferências dos valores a títulos de aluguéis, até testemunhas poderão ser utilizadas para comprovação de alguma questão envolvendo esse contrato.
Ficou com dúvidas entre em contato.