Processo de inventário e aluguéis da pessoa que está usufruindo do bem, é possível?
O processo de inventário pode ser demorado e levar tempo para ser finalizado. E, enquanto o processo não terminar, não é possível partilhar os bens entre os herdeiros, que ficam impedidos de ter acesso a sua cota até que finalize o inventário.
Durante este prazo, é comum que um dos herdeiros continue usufruindo dos imóveis, já que desde que proprietário estava vivo, o sucessor residia no local.
Exemplo, pense na situação de João, morava com os pais. Um dia, seus pais veem a falecer e João continua residindo na casa dos seus genitores. João tem mais 3 irmãos. Os herdeiros ainda não iniciaram o processo de inventário. Assim, inconformados com a permanência de João no local, seus irmãos solicitam que ela pague à eles o valor de aluguel da residência.
O que o Código Civil prevê é que, enquanto não for aberto o inventário, o imóvel permanecerá em condomínio, devendo os herdeiros responderem pelo bem.
No entanto, a jurisprudência tem entendimento consolidado de que é dever do herdeiro que permanece no imóvel pagar alugar aos demais. Isto porque, sendo uma propriedade comum, todos os beneficiários do bem tem direito de usufrui-lo.
Mas a cobrança deve ser formalizada através de um contrato de aluguel do imóvel, evitando assim um futuro processo de usucapião do bem
A jurisprudência do STJ tem sido clara nas decisões judiciais que determinam o pagamento de aluguel pelo herdeiro que utiliza o bem comum.
Existe a possibilidade de cobrança de aluguel do herdeiro que usufrui do bem, mas pode ser arriscado iniciar um processo judicial de cobrança de aluguel de um imóvel que ainda não esteja em inventário.
Isto por que, a lei civil determina que o inventário deverá ser iniciado em 60 dias após o falecimento do proprietário, sob pena de aplicação de multa. Assim, realizar a cobrança judicial sem que o inventário tenha começado implica na aplicação de penalidades a todos os herdeiros, já que ficará evidente a situação irregular.